No comércio internacional, o Incoterm negociado entre comprador e vendedor não é apenas uma questão logística. Ele define, com precisão, em qual momento o risco sobre a mercadoria deixa de ser do exportador e passa a ser do importador. Portanto, ele também determina quem precisa contratar o seguro e em qual nível de cobertura.
Ignorar essa relação é um dos erros mais comuns em operações de importação e exportação. Empresas assumem riscos sem perceber, ou acreditam estar protegidas por um seguro que cobre menos do que o necessário para a sua operação. Este guia explica como cada Incoterm impacta diretamente a proteção da sua carga.
O que são Incoterms e o que eles representam para o seguro
Incoterms — abreviação de International Commercial Terms — são regras internacionais publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) que padronizam as obrigações de compradores e vendedores em contratos de compra e venda internacional. A versão atual é a Incoterms 2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2020.
Cada Incoterm define três elementos centrais:
- Quem é responsável pelo frete em cada trecho
- Quem assume o risco sobre a mercadoria em cada ponto da cadeia
- Quem tem a obrigação contratual de contratar o seguro
Além disso, os Incoterms determinam os modais em que podem ser utilizados. CIF e FOB, por exemplo, são exclusivos para transporte aquaviário — marítimo ou fluvial. FCA, CPT, CIP e os demais se aplicam a qualquer modal, incluindo aéreo e rodoviário.
Essa distinção é relevante porque erros na escolha do Incoterm para o modal errado podem gerar disputas contratuais e lacunas de cobertura.
Como o Incoterm define quem assume o risco
O conceito central nos Incoterms é o ponto de transferência de risco: o momento exato em que a responsabilidade sobre a mercadoria passa do vendedor para o comprador. A partir desse ponto, qualquer perda ou dano à carga é de responsabilidade do comprador — independentemente de quem está pagando o frete ou contratando o seguro.
Quando o risco é do exportador
Em alguns Incoterms, o exportador mantém o risco até um ponto avançado da cadeia logística. No DAP (Delivered at Place), por exemplo, o risco só passa ao importador quando a mercadoria é colocada à disposição no local de destino acordado, pronta para descarga. Nesses casos, o exportador tem forte incentivo para contratar cobertura adequada — e o importador pode se sentir, equivocadamente, despreocupado.
Quando o risco passa ao importador
Em outros Incoterms, o risco passa ao importador muito antes do que se imagina. No FOB, o risco transfere quando a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de origem. No CIF, o risco também transfere no embarque — ainda que o exportador seja obrigado a contratar e pagar o seguro. Por outro lado, essa obrigação prevê apenas cobertura mínima.
Em ambos os casos, o importador já assumiu o risco da viagem antes que a mercadoria saia do porto de origem.
Os Incoterms mais usados e seus impactos na cobertura
EXW — Ex Works
No EXW, a responsabilidade do exportador termina na porta do seu estabelecimento. A partir daí, o importador assume todos os riscos e custos — incluindo o carregamento no local de origem, o transporte interno no país do vendedor, o despacho de exportação e todo o trajeto internacional.
O EXW não obriga nenhuma das partes a contratar seguro. Na prática, portanto, o importador opera sem nenhuma proteção contratualmente garantida sobre a mercadoria — a menos que contrate uma apólice por conta própria.
Para operações sob EXW, a cobertura Door to Door — que protege a carga desde a porta do fornecedor até o destino final — é a solução mais adequada, pois elimina lacunas em todos os trechos da cadeia.
FOB — Free On Board
No FOB, o exportador entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque. A partir daí, o risco é integralmente do importador. O FOB é um dos Incoterms mais utilizados no comércio exterior brasileiro, especialmente em operações de importação da Ásia.
O FOB também não obriga nenhuma das partes a contratar seguro. Portanto, o importador que opera sob FOB sem uma apólice própria está assumindo o risco de todo o trecho marítimo e do transporte interno sem qualquer proteção formal.
Além disso, o FOB é exclusivo para o modal aquaviário. Para operações em outros modais, o equivalente é o FCA(Free Carrier).
CIF — Cost, Insurance and Freight
No CIF, o exportador é responsável pelo frete e pelo seguro até o porto de destino. No entanto, dois pontos são fundamentais:
Primeiro, o risco já passou ao importador no embarque — ou seja, no mesmo momento em que no FOB. O exportador paga o seguro, mas o risco é do importador durante toda a viagem.
Segundo, a cobertura mínima exigida pelo CIF é a cláusula ICC C — a mais básica das Institute Cargo Clauses. Essa cobertura contempla apenas riscos enumerados, como incêndio, explosão, encalhe, naufrágio e colisão do navio. Riscos como roubos, danos por água do mar ou avarias por manuseio inadequado não estão incluídos na ICC C.
Como resultado, o importador que opera sob CIF e acredita estar totalmente protegido pelo seguro do exportador pode se surpreender negativamente quando um sinistro acontece e a cobertura não alcança o tipo de dano ocorrido.
CIP — Carriage and Insurance Paid To
O CIP é estruturalmente similar ao CIF, mas com uma diferença importante introduzida nos Incoterms 2020: a cobertura mínima exigida passou de ICC C para ICC A.
A ICC A é a cobertura mais ampla disponível nas Institute Cargo Clauses. Ela protege a carga contra todos os riscos não expressamente excluídos na apólice — incluindo roubos, avarias por manuseio, danos por umidade e outros eventos que a ICC C não cobre.
Portanto, operações sob CIP oferecem ao importador um nível de proteção substancialmente maior do que as operações sob CIF, ainda que ambos os Incoterms coloquem o risco no importador a partir do embarque.
Quando o seguro contratado pelo exportador não é suficiente
Mesmo nos Incoterms em que o exportador tem obrigação de contratar seguro — CIF e CIP —, o importador deve avaliar se a cobertura contratada é adequada para o valor e o perfil da sua mercadoria.
Existem situações em que a cobertura mínima exigida pelo Incoterm é insuficiente:
- Cargas de alto valor agregado (eletrônicos, farmacêuticos, equipamentos industriais)
- Mercadorias com risco específico de avaria por temperatura ou umidade
- Rotas que atravessam regiões de instabilidade geopolítica ou climática
- Operações com múltiplos transbordos em terminais de alto risco
Em todos esses casos, o importador pode — e deve — contratar uma cobertura complementar ou uma apólice própria que eleve o nível de proteção ao padrão adequado para a operação. A Zanini Seguros oferece apólices deimportação e exportação desenhadas conforme o fluxo real da operação, ajustadas ao Incoterm e ao perfil de risco de cada cliente.
Como estruturar a cobertura certa para cada incoterm
A escolha da cobertura adequada depende de três variáveis principais: o Incoterm negociado, o modal utilizado e o perfil da mercadoria. A tabela abaixo resume os pontos de atenção mais relevantes:
| Incoterm | Ponto de transferência de risco | Obrigação de seguro | Cobertura mínima |
| EXW | Porta do exportador | Nenhuma | — |
| FOB | A bordo no porto de origem | Nenhuma | — |
| CIF | A bordo no porto de origem | Exportador | ICC C |
| CIP | Entregue ao transportador | Exportador | ICC A |
Para além da tabela, a análise técnica da operação é o que define a cobertura real necessária. Uma corretora especializada em comércio exterior avalia o Incoterm, o modal, a rota e o valor da mercadoria para estruturar uma apólice que não deixe lacunas.
Entre os produtos disponíveis para operações internacionais, a Zanini oferece cobertura All Risks — a mais ampla disponível para transporte de cargas —, além de coberturas específicas para avaria grossa, guerra e greve, que podem ser relevantes dependendo da rota e do cenário geopolítico. Para entender qual solução se aplica à sua operação, consulte a equipe da Zanini em atendimento especializado em seguro de transporte internacional.
FAQ
O CIF garante que minha carga está totalmente protegida durante o transporte?
Não necessariamente. O CIF obriga o exportador a contratar seguro com cobertura mínima ICC C, que é a mais básica. Além disso, o risco já passa ao importador no embarque. Se a mercadoria tiver alto valor ou perfil de risco específico, a cobertura mínima do CIF pode ser insuficiente.
Posso contratar um seguro próprio mesmo que o Incoterm obrigue o exportador a contratar?
Sim. Nos Incoterms CIF e CIP, o exportador contrata o seguro, mas o importador pode contratar uma cobertura complementar ou uma apólice própria para elevar o nível de proteção. Essa prática é comum em operações com mercadorias de alto valor.
O FOB é mais arriscado para o importador do que o CIF?
Em termos de seguro, sim — porque no FOB nenhuma das partes tem obrigação contratual de contratar cobertura. No CIF, ao menos a cobertura mínima ICC C é exigida do exportador. No FOB, o importador que não contrata seguro próprio opera sem nenhuma proteção formal a partir do embarque.
O que acontece se eu usar FOB em um transporte aéreo?
O FOB é exclusivo para o modal aquaviário. Usá-lo em um contrato de transporte aéreo é um erro contratual que pode gerar disputas sobre responsabilidade. Para o modal aéreo, o Incoterm equivalente é o FCA.
Como saber qual nível de cobertura é adequado para a minha operação?
A análise deve considerar o Incoterm, o modal, a rota, o tipo de mercadoria e o valor da operação. Uma corretora especializada em comércio exterior consegue mapear esses fatores e estruturar a cobertura certa — sem lacunas e sem pagar por coberturas desnecessárias.
O Incoterm escolhido define muito mais do que quem paga o frete. Ele determina em qual momento o risco é seu — e, portanto, a partir de quando a sua operação precisa estar protegida. Se você quer entender como estruturar a cobertura adequada para os Incoterms que usa, fale com um especialista da Zanini Seguros pelo formulário em nosso site.





